Acórdão do Tribunal Geral de 8 de setembro de 2015 – Ministry of Energy of Iran/Conselho
(Processo T-564/12)1
«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Dever de fundamentação – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro de apreciação – Violação dos direitos fundamentais – Proporcionalidade»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Ministry of Energy of Iran (Teerão, Irão) (representante: M. Lester, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e A. De Elera, agentes)
Objeto
Pedido de anulação parcial da Decisão 2012/635/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 58), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 945/2012 do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 282, p. 16)
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
O Ministry of Energy of Iran é condenado nas despesas.
____________1 JO C 55, de 23.2.2013.