Recurso interposto em 15 de abril de 2013 - Madaus/IHMI - Indena (ECHINAMID)
(Processo T-212/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Madaus GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: V. Töbelmann e A. Späth, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Indena SpA (Milão, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de janeiro de 2013 (Processo R 27/2012-1);
Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas da recorrente;
Na eventualidade de a Indena SpA vir ao processo na qualidade de parte interveniente, condenar a parte interveniente a suportar as suas próprias despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ECHINAMID", para produtos da classe 1 - Pedido de marca comunitária n.º 6 830 103
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa grega "ECHINACIN", para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho.
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