Recurso interposto em 8 de abril de 20131 – Square / IHMI – Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)
(Processo T-213/13)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Square, Inc (São Francisco, Estados Unidos) (representante: M. Graf, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (Serres-Castet, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de janeiro de 2013 no processo R 775/2012-1;
Condenar o recorrido nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca nominativa SQUARE para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38 – marca internacional que designa a União Europeia n.° W 1 032 395
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional SQUARE-énergie para produtos e serviços das classes 31, 35, 36, 38, 41, 42 e 44
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição é acolhida
Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.°°207/2009