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Recurso interposto em 8 de abril de 20131 – Square / IHMI – Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (SQUARE)

(Processo T-213/13)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Square, Inc (São Francisco, Estados Unidos) (representante: M. Graf, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne (Serres-Castet, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 31 de janeiro de 2013 no processo R 775/2012-1;

Condenar o recorrido nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Registo internacional, que designa a União Europeia, da marca nominativa SQUARE para produtos e serviços das classes 9, 35 e 38 – marca internacional que designa a União Europeia n.° W 1 032 395

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Caisse régionale de crédit agricole mutuel Pyrénées Gascogne

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional SQUARE-énergie para produtos e serviços das classes 31, 35, 36, 38, 41, 42 e 44

Decisão da Divisão de Oposição: A oposição é acolhida

Decisão da Câmara de Recurso: É negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.°°207/2009