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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 –De Nicola / BEI

(Processo T-418/11 P)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função pública – Pessoal do BEI – Assistência na doença – Recusa de pagamento de despesas médicas – Pedido de designação de um médico independente – Prazo razoável – Rejeição de um pedido de processo de conciliação – Pedido de anulação – Pedido de reembolso de despesas médicas – Litispendência»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (Representante: L. Isola, advogado)

Outra parte no processo: Banco Europeu de Investimento (BEI) (Representantes: inicialmente T. Gilliams e F. Martin, depois T. Gilliams e G. Nuvoli, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, De Nicola/BEI (F-49/10, ainda não publicado na Coletânea), que visava a anulação deste acórdão.

Dispositivo

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 28 de junho de 2011, De Nicola/BEI (F-49/10), na parte em que julgou improcedentes os pedidos de C. De Nicola destinados à anulação da decisão do Banco Europeu de Investimento (BEI) que rejeitou o seu pedido de designação de um terceiro médico.

2)     É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)     É anulada a decisão do BEI que rejeita por extemporaneidade o pedido de designação de um terceiro médico apresentado por C. De Nicola.

4)    C. De Nicola e o BEI suportarão as suas próprias despesas relativas, quer à instância no Tribunal da Função Pública, quer à presente instância.

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1 JO C 282 de 24.9.2011