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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2011 - Comissão Europeia / Pachtitis

(Processo T-361/10)

"Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Recrutamento - Anúncio de concurso - Concurso geral - Não admissão à prova escrita na sequência dos resultados obtidos na prova de acesso - Repartição das competências entre o EPSO e o júri do concurso"

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente J. Currall e I. Chatzigiannis, agentes, e, em seguida, J. Currall, assistidos por E. Antypas e E. Bourtzalas, advogados)

Outras partes no processo: Dimitrios Pachtitis (Atenas, Grécia) (representantes: P. Giatagantzidis e K. Kyriazi, advogados); e Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD)

Objeto

Recurso de anulação do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção), de 15 de junho de 2010, Pachtitis/Comissão (F-35/08, ainda não publicado na Coletânea)

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as que Dimitrios Pachtitis teve de suportar no quadro do presente processo.

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1 - JO C 301, de 6.11.2010.