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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Tribunal Pleno) de 26 de Outubro de 2006 - Landgren / Fundação Europeia para a Formação

(Processo F-1/05)1

(Agente temporário - Contrato por tempo indeterminado - Despedimento - Insuficiência profissional - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pia Landgren (Turin, Itália) (Representante: M.-A. Lucas, advogado)

Recorrida: Fundação Europeia para a Formação (Representante: M. Dunbar, director, assistido por G. Vandersanden, advogado)

Objecto do processo

Por um lado, a anulação da decisão relativa ao despedimento da recorrente e, por outro, um pedido de indemnização.

Dispositivo do acórdão

A decisão da Fundação Europeia para a Formação, de 25 de Junho de 2004, relativa à rescisão do contrato por tempo indeterminado de P. Landgren na qualidade de agente temporário é anulada.

As partes transmitirão ao Tribunal de Primeira Instância, num prazo de três meses a contar da prolação do presente acórdão, o montante fixado de comum acordo da compensação pecuniária referente à ilegalidade da decisão de 25 de Junho de 2004 ou, na falta de acordo, os seus pedidos quanto a esse montante.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 - JO C 182 de 23 de Julho de 2005, p. 39 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias com o número T 180/05 e transferido para o Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15 de Dezembro de 2005).