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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de janeiro de 2014 – Progust/IHMI – Sopralex & Vosmarques (IMPERIA)

(Processo T-216/11)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária IMPERIA – Marca figurativa comunitária anterior IMPERIAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Carácter distintivo da marca anterior – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Progust, SL (Girone, Espanha) (Representantes: inicialmente, M.E. López Camba, J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz; posteriormente, J.L. Rivas Zurdo, E. Seijo Veiguela e I. Munilla Muñoz, avocats)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Sopralex & Vosmarques S.A. (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: P. Maeyaert e V. Fossoul, avocats)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de janeiro de 2011 (processo R 1036/2010-1), relativo a um processo de oposição entre a Sopralex & Vosmarques, SA e a Progust, SL.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Progust, SL é condenada nas despesas.

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1     JO C 194 de 2.7.2011