Language of document : ECLI:EU:T:2012:598





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 14 de novembro de 2012 — Evonik Industries/IHMI — Impulso Industrial Alternativo (Impulso creador)

(Processo T‑529/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária Impulso creador — Marca figurativa comunitária anterior IMPULSO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Semelhança dos sinais — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa Impulso creador — Marca figurativa IMPULSO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 22, 36 a 38)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 18 e 19)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação — Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 a 25)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 20 de junho de 2011 (processo R 1101/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Impulso Industrial Alternativo, SA e a Evonik Industries AG.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Evonik Industries AG é condenada nas despesas.