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Ação intentada em 14 de janeiro de 2014 – Kafetzakis e o. / República helénica

(Processo T-38/14)

Língua do processo: grego

Partes

Demandantes: Kafetzakis e o. (Atenas, Grécia) (representante: Ch. Papadimitriou, advogado)

Demandados: República Helénica, Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo

Pedidos

Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Declarar que os demandados não adotaram legislação que exclua expressamente os títulos que a República Helénica atribuiu obrigatoriamente aos demandantes aquando do seu despedimento por parte da antiga Olympic Airways, imposto por uma decisão da Comissão Europeia;

Conceder aos demandantes e a todos os trabalhadores despedidos pela antiga Olympic Airways, por meio de um ato comunitário, diretiva, regulamento ou outro texto legal comunitário com efeito direto, a faculdade de recuperar 100% do valor dos títulos que lhe foram atribuídos a título de indemnização aquando do seu despedimento-saída da Olympic Airways;

Ordenar o pagamento a cada um dos demandantes de uma indemnização de 300 000 euros a título de ressarcimento pelos prejuízos e pela angústia sofridos, assim como pela violação manifesta dos respetivos direitos fundamentais e pelo fim prematuro da sua vida profissional, por meio de um ato comunitário, diretiva, regulamento ou outro texto legal comunitário com efeito direto.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio da sua ação, os demandantes invocam cinco fundamentos.

Primeiro fundamento: as iniciativas legislativas e outras que levaram a que, na Grécia, os detentores de títulos do Estado, de direito grego, participassem obrigatoriamente do plano P.S.I., constituem verdadeiros atos de direito da União.

Segundo fundamento: as medidas adotadas pelo Governo grego para fazer face à dívida pública grega foram, em substância, impostas pelas instituições da União Europeia, a saber, pelo Banco Central Europeu e pela Comissão Europeia.

Terceiro fundamento: os demandados não legislaram e não excluíram de forma expressa os títulos do Estado grego que foram obrigatoriamente concedidos aos demandantes por este último a título de indemnização, nos termos dos atos do Conselho de Ministros que especificaram as condições de aplicação do plano P.S.I. na Grécia.

Quarto fundamento: o facto de equiparar os trabalhadores despedidos da antiga Olympic Airways a simples detentores de títulos do Estado grego, a sua não exclusão do plano P.S.I. e a sua indemnização expressa através do plano P.S.I., causou-lhes um prejuízo direto, pessoal e grave e privou-os do gozo dos seus direitos fundamentais.

Quinto fundamento: todas as medidas legislativas tomadas pelo Governo grego foram adotadas na sequência de recomendações, mais precisamente, na sequência de uma decisão do Eurogrupo, do Conselho ECOFIN, do BCE e da Comissão Europeia.