Despacho do Tribunal Geral (Nona Secção) de 6 de janeiro de 2015 ― St’art e o./Comissão
(Processo T‑36/14)
«Recurso de anulação ― Programa ‘European Creative Industries Alliance’ ― Projeto ‘C‑I Factor’ que visa a criação de novos instrumentos para favorecer o financiamento das indústrias culturais e criativas ― Decisão de pôr termo ao projeto ― Ato que se inscreve num quadro puramente contratual do qual é indissociável ― Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação ― Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual ― Pedido de anulação de uma decisão de rescindir uma convenção de financiamento ― Incompetência do juiz da União ― Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE e 288.° TFUE) (cf. n.os 28 a 30, 33, 35)
2. Processo judicial ― Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória ― Cláusula compromissória ― Conceito (Artigo 272.° TFUE) (cf. n.os 37 a 38)
3. Recurso de anulação ― Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual ― Requalificação da ação ― Requisitos ― Recurso que não se baseia em nenhum fundamento relativo à violação das regras de regulam a relação contratual ― Exclusão da requalificação (Artigos 263.° TFUE e 272.° TFUE) (cf. n.os 44, 46 a 48)
Objeto
| Recurso de anulação, por um lado, da «decisão tácita de data desconhecida» da Comissão que visa pôr termo ao projeto «C I Factor SI2.609157‑2/G/ENT/CIP/11/C/N03C011» e, por conseguinte, à subvenção concedida ao consórcio de que fazem parte os recorrentes e, por outro, da «decisão expressa que a confirma», adotada em 29 de novembro de 2013. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A St’art ― Fonds d’investissement dans les entreprises culturelles, a Stichting Cultuur ― Ondernemen e a Angel Capital Innovations Ltd suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |