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Recurso interposto em 4 de outubro de 2012 – ZZ e o. / Comissão

(Processo F-112/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: ZZ e o. (representantes: D. Abreu Caldas, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e S. Orlandi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação das decisões relativas à transferência dos direitos a pensão dos recorrentes para o regime de pensões da União que aplicam as novas DGE relativas aos artigos 11.° e 12.° do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários.

Pedidos dos recorrentes

Anulação das decisões de transferência dos direitos a pensão dos recorrentes a título do artigo 11.°, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto, adquiridos antes da sua entrada ao serviço na Comissão;

Se necessário, anulação das decisões de indeferimento das reclamações, que são idênticas, deduzidas das decisões de transferência dos seus direitos a pensão;

Condenação da Comissão nas despesas.