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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de junho de 2015 – Levi Strauss / IHMI

(Processo T-604/13)1

[«Marca Comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária 101 – Marca nominativa comunitária anterior 501 – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Levi Strauss & Co. (New Castle, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: inicialmente V. von Bomhard e J. Schmitt, depois V. von Bomhard, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: G. Schneider e M. Fischer, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: L&O Hunting Group GmbH (Isny im Allgäu, Alemanha) (representantes: K. Kuck, K. Landes e G. Müllejans, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2013 (processo R 1538/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Levi Strauss & Co. e a L&O Hunting Group Gmb.

Dispositivo

A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 6 de setembro de 2013 (processo R 1538/2012-2), relativa a um processo de oposição entre a Levi Strauss & Co. e a L&O Hunting Group Gmb é anulada.

O IHMI e a L&O Hunting Group são condenados a suportar as suas próprias despesas e as despesas da Levi Strauss & Co.

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1     JO C 24 de 25.01.2014.