Language of document :

Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 17 de Novembro de 2003 pela Peek & Cloppenburg KG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-379/03)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 17 de Novembro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto pela Peek & Cloppenburg KG, de Düsseldorf (Alemanha), representada pelo advogado U. Hildebrandt.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização, de 27 de Agosto de 2003, no processo de recurso interno R 105/2002-4;

-    condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária requerida:        Marca nominativa "Cloppenburg", Número de pedido 1 920 685 para a classe 42 - Prestação de serviços de retalhista

Decisão impugnada na Câmara de Recurso:    Recusa do registo pelo examinador

Decisão da Câmara de Recurso:        Indeferimento do recurso da recorrente

Fundamentos do pedido:        Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento n.° 40/94 1

____________

1 - egulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).