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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2005 - Peek & Cloppenburg / IHMI

(Processo T-379/03) 1

["Marca comunitária - Marca nominal Cloppenburg - Motivo absoluto de recusa de registo - Carácter descritivo - Proveniência geográfica - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (Düsseldorf, Alemanha) [Representantes: inicialmente U. Hildebrandt, em seguida, P. Lange, P. Wilbert e A. Auler e, em seguida, P. Lange, P. Wilbert, A. Auler e J. Steinberg, advogados]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: inicialmente D. Schennen e G. Schneider e, em seguida, A. von Mühlendahl, D. Schennen e G. Schneider, agentes]

Objecto do processo

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Agosto de 2003 (R 105/2002-4), respeitante ao pedido de registo do sinal nominativo Cloppenburg como marca comunitária

Dispositivo do acórdão

A decisão da Quarta Camâra de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de Outubro de 2003 (R-105/2002-4) é anulada.

O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas.

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1 - JO C 35, de 7.2.2004.