Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2005 - Peek & Cloppenburg / IHMI
["Marca comunitária - Marca nominal Cloppenburg - Motivo absoluto de recusa de registo - Carácter descritivo - Proveniência geográfica - Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Peek & Cloppenburg KG (Düsseldorf, Alemanha) [Representantes: inicialmente U. Hildebrandt, em seguida, P. Lange, P. Wilbert e A. Auler e, em seguida, P. Lange, P. Wilbert, A. Auler e J. Steinberg, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) [Representantes: inicialmente D. Schennen e G. Schneider e, em seguida, A. von Mühlendahl, D. Schennen e G. Schneider, agentes]
Objecto do processo
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 27 de Agosto de 2003 (R 105/2002-4), respeitante ao pedido de registo do sinal nominativo Cloppenburg como marca comunitária
Dispositivo do acórdão
A decisão da Quarta Camâra de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 27 de Outubro de 2003 (R-105/2002-4) é anulada.
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) é condenado nas despesas.
____________1 - JO C 35, de 7.2.2004.