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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Maio de 2004

nos processos T-314/03 e T-378/03, Musée Grévin SA contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Programa PHARE/JOP ─ Projecto de empresa conjunta na Polónia ─ Financiamento comunitário ─ Pedido de reembolso da totalidade dos fundos pagos ─ Cláusula penal - Recurso de anulação - Inadmissibilidade)

            (Língua do processo: francês)

Nos processos T-314/03 e T-378/03, Musée Grévin SA, com sede em Paris (França), representado por B. Geneste e O. Davidson, advogados, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Sack e G. Boudot), que têm por objecto um pedido de anulação das cartas da Comissão de 8 de Julho e de 30 de Setembro de 2003, endereçadas ao Crédit Lyonnais, relativas à recuperação dos fundos pagos à recorrente a título das subvenções concedidas no âmbito do programa JOP - Facilité 2, o Tribunal de Primeira Instância, (Terceira Secção), composto por J. Azizi, presidente, e M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 10 de Maio de 2004 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

Os recursos são manifestamente inadmissíveis.

O recorrente é condenado nas despesas.

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1 - JO C 275 de 15.11.03