Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas (Lituânia) em 26 de fevereiro de 2021 – Get Fresh Cosmetics Limited/Valstybinė vartotojų teisių apsaugos tarnyba
(Processo C-122/21)
Língua do processo: lituano
Órgão jurisdicional de reenvio
Lietuvos vyriausiasis administracinis teismas
Partes no processo principal
Recorrente: Get Fresh Cosmetics Limited
Recorrida: Valstybinė vartotojų teisių apsaugos tarnyba
Questões prejudiciais
Deve o artigo 1.°, n.° 2, da Diretiva 87/357/CEE 1 do Conselho, de 25 de junho de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a produtos que, não possuindo a aparência do que são, comprometem a saúde ou a segurança dos consumidores, ser interpretado no sentido de que define os produtos a que se refere o n.° 1 do referido artigo como aqueles que, embora não sendo géneros alimentícios, possuem a forma, o cheiro, a cor, o aspeto, o acondicionamento, a rotulagem, o volume ou dimensões tais que é previsível que os consumidores, em especial as crianças, os confundam com géneros alimentícios e, por esse motivo, os levem à boca, os chupem ou ingiram, podendo esse ato comportar riscos como asfixias, intoxicação e perfuração ou obstrução do tubo digestivo?
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o ónus da prova a este respeito recair sobre a autoridade de supervisão competente do Estado-Membro?
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1 JO 1987, L 192, p. 49.