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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 18 de Novembro de 2011 - EMA/Comissão

(Processo T-116/11 R)

"Processo de medidas provisórias - Programa de investigação e desenvolvimento tecnológico - Decisão que põe termo à participação num projecto - Nota de débito - Pedido de suspensão da execução - Inexistência de urgência"

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Association médicale européenne (EMA) (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Franchi, L. Picciano e N. di Castelnuovo)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, S. Delaude e N. Bambara, posteriormente S. Delaude e F. Moro, agentes, assistidos de D. Gullo, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão de execução da decisão da Comissão, de 5 de Novembro de 2010, de rescisão dos contratos celebrados para dois projectos de investigação e a suspensão da nota de débito de 13 de Dezembro de 2010 informando a demandante da verificação de créditos no âmbito da execução dos referidos contratos

Dispositivo

É indeferido o pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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