Recurso interposto em 14 de novembro de 2023 – e-dialog/EUIPO – Dialoga Servicios Interactivos (Dialoga)
(Processo T-1075/23)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: e-dialog GmbH (Viena, Áustria) (representante: C. Kletzer e W. Mosing, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dialoga Servicios Interactivos, SA (Bilbao, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia Dialoga – Marca da União Europeia n.° 8 917 155
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de setembro de 2023 no processo R 97/2023-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada com a consequência de que o EUIPO revogará a marca controvertida;
condenar o EUIPO e, caso intervenha, a outra parte no processo na Câmara de Recurso no pagamento das despesas efetuadas pela recorrente no processo no Tribunal Geral e no processo de recurso no EUIPO.
Fundamento invocado
Violação do artigo 58.°, n.° 1, alínea a), lido em conjugação com o artigo 18.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e com o artigo 10.°, n.° 3, do Regulamento Delegado da Comissão (UE) 2018/625.
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