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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2018 – Kiosked/EUIPO – VRT (K)

(Processo T-824/16)1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca figurativa K – Marca Benelux figurativa anterior K – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kiosked Oy Ab (Finlândia) (representante: L. Laaksonen, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Fischer, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: De Vlaamse Radio- en Televisieomroeporganisatie (VRT) (Bruxelas, Bélgica), (representante: P.-Y. Thoumsin e E. Van Melkebeke, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de setembro de 2016 (processo R 279/2016-4), relativa a um processo de oposição entre a VTR e a Kiosked.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Kiosked Oy Ab suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela De Vlaamse Radio- en Televisieomroeporganisatie (VRT).

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1     JO C 22, de 23.1.2017.