Despacho do Tribunal Geral de 16 de março de 2018 – Kik Textilien und Non-Food/EUIPO – FF Group Romania (_kix)
(Processo T-822/16) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia _kix – Revogação da decisão impugnada – Extinção do objeto do litígio – Não conhecimento do mérito – Artigo 173.°, n.os 1 e 2, do Regulamento de Processo – Intervenção da outra parte processual na Câmara de Recurso – Resposta extemporânea»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: KiK Textilien und Non-Food GmbH (Bönen, Alemanha) (representantes: S. Körber e L. Pechan, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Zajfert e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: FF Group Romania SRL (Bucareste, Roménia) (representante: A. Cavescu, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2016 (processo R 2323/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a KiK Textilien und Non-Food e a FF Group Romania.
Dispositivo
Não há que conhecer do mérito do recurso.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) é condenado a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela KiK Textilien und Non-Food GmbH.
A FF Group Romania suporta as suas próprias despesas.
____________
1 JO C 22, de 23.1.2017.