Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 – Chipre /EUIPO
(Processo T-825/16)1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Pallas Halloumi – Marca nominativa de certificação do Reino Unido anterior HALLOUMI – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Papouis Dairies Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 (processo R 2065/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a Papouis Daries.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A República de Chipre é condenada nas despesas.
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1 JO C 22, de 23.1.2017.