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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de julho de 2018 – Chipre /EUIPO

(Processo T-825/16)1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Pallas Halloumi – Marca nominativa de certificação do Reino Unido anterior HALLOUMI – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Papouis Dairies Ltd (Nicósia, Chipre) (representante: N. Korogiannakis, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de setembro de 2016 (processo R 2065/2014-4), relativa a um processo de oposição entre a República de Chipre e a Papouis Daries.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A República de Chipre é condenada nas despesas.

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1     JO C 22, de 23.1.2017.