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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de dezembro de 2018 – Vans/EUIPO – Deichmann (V)

(Processo T-817/16) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia V – Marca figurativa internacional anterior V — Prova da existência, da validade e do âmbito da proteção da marca anterior — Regra 19, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento (CE) n.o 2868/95 [atual artigo 7.o, n.o 2, alínea a), ii), do Regulamento Delegado (UE) 2018/625] – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Vans, Inc. (Cypress, Califórnia, Estados Unidos) (representante: M. Hirsch, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente S. Hanne, depois A. Söder e D. Hanf, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Deichmann SE (Essen, Alemanha) (representante: C. Onken, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de setembro de 2016 (processo R 2030/2015-4), relativa a um processo de oposição entre a Deichmann e a Vans.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Vans., Inc. é condenada nas despesas.

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1     JO C 22, de 23.1.2017.