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Recurso interposto em 20 de Outubro de 2008 - Vandeuren / Fundação Europeia para a Formação

(Processo F-88/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Monique Vandeuren (Pino Torinese, Itália) (Representante: N. Lhoëst, advogado)

Recorrida: Fundação Europeia para a Formação

Objecto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida que despediu a recorrente e condenação da Fundação Europeia a reparar os danos materiais e morais sofridos pela recorrente.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de despedimento de 23 de Outubro de 2007, de que a recorrente foi objecto, adoptada pela Fundação Europeia para a Formação;

Na medida do necessário, anular a decisão explícita da Fundação Europeia para a Formação, de 10 de Julho de 2008, que indeferiu a reclamação apresentada pela recorrente ao abrigo do artigo 46.º do RAA e do artigo 90.º, n.º 2, do Estatuto;

Condenar a Fundação Europeia para a Formação a pagar o montante de 125 000 EUR a título de danos materiais;

Condenar a Fundação Europeia para a Formação a pagar o montante de 50 000 EUR a título de danos morais;

Condenar a Fundação Europeia para a Formação nas despesas.

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