Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2009 - MEDA Pharma/IHMI - Nycomed (ALLERNIL)
(Processo T-492/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: MEDA Pharma GmbH & Co. KG (Bad Homburg, Alemanha) (Representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nycomed GmbH (Konstanz, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anulação da Decisão R 1386/2007-4 da Quarta Câmara de Recurso, de 29 de Setembro de 2009, relativa à oposição da recorrente, com base na marca alemã n.° 1 042 583 "ALLERGODIL", deduzida contra a parte europeia do registo internacional 845 934 "ALLERNIL";
Condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Nycomed GmbH
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ALLERNIL" para produtos da classe 5 (registo internacional que designa a Comunidade Europeia n.° 845 934)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã n.° 1 042 583 "ALLERGODIL" para produtos da classe 5
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
- Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009
1, por não terem sido aplicados correctamente os princípios do direito das marcas relativos ao risco de confusão;
- Violação do artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009, por insuficiente fundamentação da decisão impugnada.
____________1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).