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Recurso interposto em 7 de Dezembro de 2009 - MEDA Pharma/IHMI - Nycomed (ALLERNIL)

(Processo T-492/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: MEDA Pharma GmbH & Co. KG (Bad Homburg, Alemanha) (Representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Nycomed GmbH (Konstanz, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da Decisão R 1386/2007-4 da Quarta Câmara de Recurso, de 29 de Setembro de 2009, relativa à oposição da recorrente, com base na marca alemã n.° 1 042 583 "ALLERGODIL", deduzida contra a parte europeia do registo internacional 845 934 "ALLERNIL";

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Nycomed GmbH

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "ALLERNIL" para produtos da classe 5 (registo internacional que designa a Comunidade Europeia n.° 845 934)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca nominativa alemã n.° 1 042 583 "ALLERGODIL" para produtos da classe 5

Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

- Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/20091, por não terem sido aplicados correctamente os princípios do direito das marcas relativos ao risco de confusão;

- Violação do artigo 75.° do Regulamento n.° 207/2009, por insuficiente fundamentação da decisão impugnada.

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1 - Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).