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Recurso interposto em 21 de setembro de 2012 - Beninca / Comissão

(Processo T-418/12)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Jürgen Beninca (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: C. Zschocke, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Comissão de 26 de julho de 2012, que recusa tacitamente o acesso a um documento elaborado no âmbito de um processo de fusão (Processo COMP/M6166 - NYSE Euronext/Deutsche Börse); e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a Comissão não ter tomado uma decisão sobre o pedido da recorrente de acesso a um determinado documento no prazo previsto no artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento n.º 1049/2001. Nos termos do artigo 8.º, n.º 3, do regulamento, tal configura uma decisão negativa tácita e não fundamentada e, por conseguinte, uma violação de disposições relevantes em matéria de acesso a documentos.

Segundo fundamento, relativo ao facto de que nenhum dos argumentos apresentados pela Comissão, na sua apreciação preliminar, justifica a recusa de acesso da recorrente ao documento pedido.

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1 - Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43).