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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 16 de Abril de 2002 por Antonio Aresu contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-116/02)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 16 de Abril de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Antonio Aresu, com domicílio em Bruxelas, representado por Sergio Diana, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Primeira Instância se digne:

(condenar a Comissão na reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo interessado, no montante de 353 euros;

(condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente é um funcionário da Comissão que, à época dos factos estava temporariamente destacado no Tribunal de Justiça.

Em apoio do seu pedido de indemnização dos danos, o recorrente alega que o serviço de distribuição de correspondência da Comissão terá recebido uma carta de um organismo profissional italiano dirigida ao recorrente e contendo um pedido de pagamento. Esta carta não terá sido entregue ao recorrente, mas ter-se-á extraviado nos serviços da Comissão. Por essa razão, o recorrente não terá podido cumprir regularmente as suas obrigações pecuniárias e terá ficado obrigado ao pagamento de uma penalidade. Uma vez provada a falta de serviço da Comissão, o recorrente terá direito à reparação dos danos materiais e morais sofridos.

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