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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 26 de Maio de 2003 por Alexandre Tilgenkamp contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-191/03)

    (Língua do processo: francês)

Deu entrada em 26 de Maio de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Alexandre Tilgenkamp, residente em Overijse (Bélgica), representado por Eric Boigelot, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da AIPN, de 24 de Julho de 2002, de publicar o aviso de vaga COM/125/02 para o lugar de director-geral adjunto da DG AGRI;

(anular a decisão da AIPN, de 19 de Novembro de 2002, de nomear outro candidato para o referido lugar;

(anular a decisão da AIPN, de 27 de Novembro de 2002, de não optar pela candidatura do recorrente ao referido lugar;

(condenar a recorrida a pagar ao recorrente, a título provisório, um euro sobre o montante a determinar, a título de prejuízo moral, e uma quantia calculada ex aequo e bono, a título de indemnização pelo prejuízo moral e atentado à carreira igual à metade do montante do prejuízo material que for definitivamente fixado;

(condenar, de qualquer forma, a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

O recorrente no presente processo, contesta a rejeição da sua candidatura ao lugar de director-geral adjunto da DG AGRI (aviso de vaga COM/125/02) e a nomeação de outro candidato para o mesmo lugar.

Em apoio dos seus pedidos, o recorrente invoca a violação dos artigos 7.(, 25.(, segundo parágrafo, 27.(, terceiro parágrafo, 29.(, n.( 1, alínea a) e 45.(, n.( 1, do Estatuto, e das regras de conduta adoptadas, em 18 de Setembro de 1999, para a nomeação das funções do grau A 1 e A 2, a irregularidade do procedimento de nomeação, a existência no caso em apreço de um desvio de poder, bem como violação dos princípios gerais de direito, tais como o princípio da legalidade (não cumprimento do aviso de vaga) e o da protecção da confiança legítima.

Alega, designadamente, que a nomeação do candidato escolhido que já tinha sido objecto de uma nomeação anterior, foi predefinida e que tudo concorreu para que fosse novamente nomeado, incluindo a publicação de um aviso de vaga particularmente parco em elementos essenciais, quer dizer, precisamente aqueles que levaram o Tribunal de Primeira Instância a anular a nomeação anterior do mesmo candidato para o mesmo lugar 1. Indícios objectivos, pertinentes e concordantes demonstram que os actos em causa foram adoptados para atingir um fim diferente do de executar de boa fé o acórdão de 9 de Julho de 2002.

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1 - Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 9 de Julho de 2002, proferido no processo T-158/01, A. TilgenKamp/Comissão (ainda não publicado na Colectânea).