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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Junho de 2006 - Atlantean / Comissão

(Processo T-192/03) 1

("Pesca - Programas de orientação plurianuais - Pedido de aumento dos objectivos a fim de melhorar a segurança - Decisão 97/413/CE - Recusa da Comissão - Recurso de anulação - Admissibilidade - Competência da Comissão")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Atlantean Ltd (Killybegs, Irlanda) (Representantes: inicialmente G. Hogan, SC, E. Regan, SC, e A. Hussey, solicitor, depois G. Hogan, E. Regan e M. Fraser, solicitor)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Braun e B. Doherty, agentes)

Interveniente em apoio da recorrente : Irlanda (Representantes : D. O'Hagan e C. O'Toole, agentes, assistidos por D. Conlan Smyth, barrister)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do POP IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros (JO L 90, 48), na parte em que indefere o pedido de aumento da capacidade do navio Atlantean

Dispositivo do acórdão

A Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do POP IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros, é anulada na parte aplicável ao navio Atlantean da recorrente.

A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela recorrente.

A Irlanda suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 184 de 2.8.2003.