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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 10 de Maio de 2005

no processo T-193/03, Giuseppe Piro contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Recurso de anulação - Relatório de notação - Fundamentação - Pedido de indemnização - Dano moral)

(Língua do processo: francês)

No processo T-193/03, Giuseppe Piro, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Wezembeek Oppem (Bélgica), representado por S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e X. Martin Membiela, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e H. Tserepa-Lacombe, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à adopção do relatório de notação definitivo do recorrente para o período 1999/2001 e, por outro lado, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 10 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A Comissão é condenada a pagar ao recorrente um euro a título de indemnização do dano moral sofrido.

2)    É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)    A Comissão suportará as suas despesas e metade das despesas do recorrente. O recorrente suportará metade das suas despesas.

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1 - JO C 184 de 2.8.2003