Comunicação ao JO
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 10 de Maio de 2005
no processo T-193/03, Giuseppe Piro contra Comissão das Comunidades Europeias1 (Funcionários - Recurso de anulação - Relatório de notação - Fundamentação - Pedido de indemnização - Dano moral)
(Língua do processo: francês)
No processo T-193/03, Giuseppe Piro, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Wezembeek Oppem (Bélgica), representado por S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis, E. Marchal e X. Martin Membiela, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: C. Berardis-Kayser e H. Tserepa-Lacombe, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação da decisão da Comissão relativa à adopção do relatório de notação definitivo do recorrente para o período 1999/2001 e, por outro lado, um pedido de indemnização, o Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), composto por M. Vilaras, presidente, E. Martins Ribeiro e K. Jürimäe, juízes; secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 10 de Maio de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:
1) A Comissão é condenada a pagar ao recorrente um euro a título de indemnização do dano moral sofrido.
2) É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
3) A Comissão suportará as suas despesas e metade das despesas do recorrente. O recorrente suportará metade das suas despesas.
____________1 - JO C 184 de 2.8.2003