Language of document : ECLI:EU:T:2006:158





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 13 de Junho de 2006 – Atlantean/Comissão

(Processo T‑192/03)

«Pescas – Programas de orientação plurianuais – Pedido de aumento dos objectivos a fim de melhorar a segurança – Decisão 97/413/CE – Recusa da Comissão – Recurso de anulação – Admissibilidade – Competência da Comissão»

1.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.°, quarto parágrafo, CE; Decisão 2003/245 da Comissão) (cf. n.os 42‑46, 49‑53)

2.                     Pescas – Política comum das estruturas – Programas de orientação plurianuais (Decisão 97/413 do Conselho, artigos 4.°, n.° 2, e 9.°; Decisão 2003/245 da Comissão) (cf. n.os 84, 85, 87‑89, 117)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do programa de orientação plurianual IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros (JO L 90, p. 48), na parte em que indefere o pedido de aumento da capacidade do navio Atlantean.

Parte decisória

1)

A Decisão 2003/245/CE da Comissão, de 4 de Abril de 2003, relativa aos pedidos recebidos pela Comissão no sentido de aumentar os objectivos do plano de orientação plurianual IV, a fim de ter em conta as melhorias em matéria de segurança, navegação marítima, higiene, qualidade dos produtos e condições de trabalho no respeitante aos navios de comprimento de fora a fora superior a 12 metros, é anulada na parte aplicável ao navio Atlantean da recorrente.

2)

A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como as efectuadas pela recorrente.

3)

A Irlanda suportará as suas próprias despesas.