Recurso interposto em 27 de março de 2024 – DI/Parlamento
(Processo T-173/24)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: DI (representantes: S. Rodríguez Bajón e A. Gómez-Acebo Dennes, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão de 30 de janeiro de 2024 da Presidente do Parlamento Europeu que declara a existência de assédio moral por parte do recorrente;
anular a Decisão de 30 de janeiro de 2024 da Presidente do Parlamento Europeu que aplicou ao recorrente uma sanção de repreensão pelo seu comportamento constitutivo de assédio moral;
anular qualquer ação relacionada com os atos anteriores;
condenar o Parlamento Europeu nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento, relativo à violação do seu direito de defesa e do direito a uma boa administração.
Segundo fundamento, relativo ao incumprimento dos prazos processuais.
Terceiro fundamento, relativo a um desvio de poder.
Quarto fundamento, relativo a um erro de apreciação.
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de confidencialidade e diligência no tratamento de dados pessoais.
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