Language of document : ECLI:EU:T:2014:796





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 10 de setembro de 2014 —Lomnici/Parlamento

(Processo T‑650/13)

«Recurso de anulação — Petição apresentada ao Parlamento Europeu a respeito da nova lei sobre a cidadania eslovaca — Petição julgada admissível — Decisão de arquivar o processo — Ato irrecorrível — Inadmissibilidade»

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Atos que modificam a situação jurídica do recorrente — Decisão da Comissão de Petições do Parlamento Europeu que se pronunciou sobre o seguimento a dar a uma petição declarada inadmissível — Exclusão (Artigos 227.° TFUE e 263.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 44.°; Regimento do Parlamento Europeu, artigo 202.°) (cf. n.os 31 a 40)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de Petições do Parlamento Europeu de 17 de outubro de 2013 que arquivou a petição n.º 1298/2013.

Dispositivo

1)

É indeferido o pedido de não conhecimento do mérito apresentado pelo Parlamento Europeu.

2)

O recurso é julgado inadmissível.

3)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Eslovaca e pela Hungria.

4)

Zoltán Lomnici suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Parlamento.

5)

A República Eslovaca e a Hungria suportarão as suas próprias despesas.