Acórdão do Tribunal Geral de 3 de fevereiro de 2017 – Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe/Comissão
(Processo T-646/13)1
«Direito institucional – Iniciativa de cidadania europeia – Proteção das minorias nacionais e linguísticas e reforço da diversidade cultural e linguística na União – Recusa de registo – Inexistência manifesta de competências legislativas da Comissão – Dever de fundamentação – Artigo 4.°, n.° 2, alínea b), e n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 211/2011»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Bürgerausschuss für die Bürgerinitiative Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe (representantes: inicialmente E. Johansson, J. Lund e C. Lund, e em seguida E. Johansson e T. Hieber, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: H. Krämer, agente)
Interveniente em apoio do recorrente: Hungria (representantes: M. Fehér, A. Pálfy e G. Szima, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República da Eslováquia (representante: B. Ricziová, agente) e Roménia (representantes: R. Radu, R. Haţieganu, D. Bulancea e A. Wellman, agentes)
Objeto
Pedido assente no artigo 263.° TFUE, de anulação da Decisão C(2013) 5969 final da Comissão, de 13 de setembro de 2013, de indeferimento do pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada « Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe».
Dispositivo
A Decisão C(2013) 5969 final da Comissão, de 13 de setembro de 2013, de indeferimento do pedido de registo da proposta de iniciativa de cidadania europeia intitulada «Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe», é anulada.
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pelo Bürgerausschuss für die Bürgerinitiative Minority SafePack – one million signatures for diversity in Europe.
A República Eslovaca e a Hungria suportarão as suas próprias despesas.
____________1 JO C 112, de 14.4.2014.