Language of document : ECLI:EU:T:2014:830





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 26 de setembro de 2014 — Raffinerie Heide/Comissão

(Processo T‑631/13)

«Ambiente — Diretiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regras transitórias relativas à atribuição harmonizada de licenças de emissão a título gratuito a partir de 2013 — Decisão 2011/278/UE — Medidas nacionais de execução apresentadas pela Alemanha — Cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas — Liberdade de empresa — Direito de propriedade — Proporcionalidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Afetação direta — Decisão da Comissão dirigida aos Estados‑Membros, relativa à atribuição, a título gratuito, de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Determinação definitiva de todos os fatores a ter em conta pelas medidas nacionais de execução — Aplicação com caráter puramente automático — Margem de apreciação dos Estados‑Membros — Inexistência (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE; Diretiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 11.°; Decisão 2013/448 da Comissão) (cf. n.os 27 a 35)

2.                     Ambiente — Poluição atmosférica — Diretiva 2003/87 — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regime transitório de atribuição de licenças a título gratuito — Caráter exaustivo das regras de atribuição harmonizadas — Poder de apreciação da Comissão — Inexistência — Decisão da Comissão que recusa a atribuição de licenças com fundamento numa cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas — Violação, pela Comissão, das regras de atribuição harmonizadas — Inexistência (Diretiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.°‑A e 11.°; Decisões da Comissão 2011/278, artigos 10.° e 15.°, n.° 3, e 2013/448) (cf. n.os 38 a 44, 46)

3.                     Direito de União Europeia — Princípios — Força maior — Conceito — Circunstâncias alheias à pessoa que a invoca, anormais e imprevisíveis, com consequências inevitáveis apesar de toadas as diligências empregues — Sujeição de uma empresa ao sistema de troca de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Risco de se tornar insolvente — Inexistência de força maior (Diretiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho; Decisão 2013/448 da Comissão) (cf. n.° 45)

4.                     Ambiente — Poluição atmosférica — Diretiva 2003/87 — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regime transitório de atribuição de licenças a título gratuito — Inexistência de uma cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas — Decisão da Comissão que recusa a atribuição de licenças com fundamento numa cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas — Violação dos direitos fundamentais do explorador em questão — Inexistência (Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 15 a 17; Diretiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.°‑A e 11.°; Decisão 2011/278 da Comissão) (cf. n.os 56 a 71)

5.                     Ambiente — Poluição atmosférica — Diretiva 2003/87 — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Regime transitório de atribuição de licenças a título gratuito — Inexistência de uma cláusula relativa aos casos que apresentam dificuldades excessivas — Caráter necessário das regras de atribuição — Apreciação — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Diretiva 2003/87 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 10.°‑A e 11.°; Decisão 2011/278 da Comissão) (cf. n.os 72 a 77, 79 a 83, 87 a 92)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2013/448/UE da Comissão, de 5 de setembro de 2013, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.°, n.° 3, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 240, p. 27) na parte em que o artigo 1.°, n.° 1, desta decisão, conjugado com o seu anexo I, letra A, recusa a inscrição da instalação com o código de identificação DE000000000000010 na lista de instalações prevista no artigo 11.°, n.° 1, da Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32), e das quantidades anuais totais provisórias de direitos de emissão de gases a conceder gratuitamente a essas instalações.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Raffinerie Heide GmbH é condenada nas despesas.