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Recurso interposto em 15 de novembro de 2011 - Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Lepiarz/IHMI - Henkel (SUPER GLUE)

(Processo T-591/11)

Língua em que o recurso foi interposto: polaco

Partes

Recorrente: Przedsiębiorstwo Handlowe Medox Lepiarz Jarosław Lepiarz Alicja sp. j. (Jaworzno, República da Polónia) (representante: M. Konieczyński, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Henkel Corp. (Gulph Mills, Estados Unidos)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de setembro de 2011, no processo R 1147/2010-4;

Condenar o recorrido nas despesas, incluindo as despesas de representação.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa um tubo em branco, preto, cinzento e amarelo, que contém o elemento verbal "SUPER GLUE", para produtos das classes 1 e 16 - pedido de marca comunitária n.° 7262405

Titular da marca ou do sinal invocado/a no processo de oposição: A outra parte na Câmara de Recurso.

Marca ou sinal invocado/a no processo de oposição: Registo no Benelux n.° 377517 da marca nominativa "SUPERGLUE" para produtos das classes 1 e 16.

Decisão da Divisão de Oposição: Deferiu parcialmente a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 , na medida em que a Câmara de Recurso considerou que as marcas eram semelhantes e que existia um risco de confusão.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).