Language of document : ECLI:EU:T:2011:770





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 22 de Dezembro de 2011 – Al‑Chihabi/Conselho

(Processo T‑593/11 R)

«Processo de medidas provisórias – Política Externa e de Segurança Comum – Medidas restritivas contra a Síria – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Pedido de medidas provisórias – Falta de urgência – Inexistência de um prejuízo grave e irreparável»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Nexo de causalidade entre o prejuízo alegado e o ato impugnado – Ponderação de todos os interesses em causa – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 14‑16)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Prejuízo financeiroPrejuízo que pode ser reparado posteriormente através de uma ação de indemnização – Prejuízo que não pode ser considerado irreparável (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21‑24, 26)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Dano moral que não pode ser reparado em maior medida no processo de medidas provisórias do que no processo principal (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 32‑34)

4.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo ligado à violação de certos direitos fundamentais Direito de propriedade e direito ao livre exercício de uma atividade económica Inexistência de uma protecção absoluta (Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 41, 42)

Objecto

No essencial, pedido de suspensão da execução da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 228, p. 16), do Regulamento (UE) n.° 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 228, p. 1), da Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 269, p. 33), e do Regulamento (UE) n.° 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento (UE) n.° 442/2011 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 269, p. 18), na medida em que estes atos são aplicáveis ao recorrente.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.