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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto, em 24 de Fevereiro de 2005, pela Omega, S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-90/05)

Língua em que o pedido foi apresentado: inglês

Deu entrada, em 24 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Omega, S.A., com sede em Bienne (Suiça), representada por P. González-Bueno Catalán de Ocon.

A Omega Engineering, Inc., com sede em Stamford, Connecticut (EUA) também foi parte no processo perante a Câmara de Recurso.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 10 de Dezembro de 2004, no processo R 330/2002-2;

-    condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:A recorrente

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa OMEGA, para produtos e serviços incluídos nas classes 3, 9, 14, 16, 25, 28, 35, 37, 38, 41 e 42 - pedido n.° 225 771

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:

Omega Engineering Inc.

Marca ou sinal invocado na oposição:

Marcas nominativas e figurativas nacionais OMEGA, MICROMEGA, OMEGA.COM, OMEGASOFT, OMEGANET para produtos abrangidos pelas classes 1, 2, 6, 7, 8, 9, 11, 14, 16, 17, 18, 35, 41 e 42

Decisão da Divisão de Oposição:

Recusa de registo para produtos e serviços incluídos nas classes 9 e 42

Decisão da Câmara de Recurso:

Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

Aplicação errada do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/941

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1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).