Comunicação ao JO
Recurso interposto, em 24 de Fevereiro de 2005, pela Omega, S.A. contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo T-90/05)
Língua em que o pedido foi apresentado: inglês
Deu entrada, em 24 de Fevereiro de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por Omega, S.A., com sede em Bienne (Suiça), representada por P. González-Bueno Catalán de Ocon.
A Omega Engineering, Inc., com sede em Stamford, Connecticut (EUA) também foi parte no processo perante a Câmara de Recurso.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
- anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 10 de Dezembro de 2004, no processo R 330/2002-2;
- condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária:A recorrente
Marca comunitária em causa:
Marca figurativa OMEGA, para produtos e serviços incluídos nas classes 3, 9, 14, 16, 25, 28, 35, 37, 38, 41 e 42 - pedido n.° 225 771
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição:
Omega Engineering Inc.
Marca ou sinal invocado na oposição:
Marcas nominativas e figurativas nacionais OMEGA, MICROMEGA, OMEGA.COM, OMEGASOFT, OMEGANET para produtos abrangidos pelas classes 1, 2, 6, 7, 8, 9, 11, 14, 16, 17, 18, 35, 41 e 42
Decisão da Divisão de Oposição:
Recusa de registo para produtos e serviços incluídos nas classes 9 e 42
Decisão da Câmara de Recurso:
Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Aplicação errada do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1 ____________1 - Regulamento (CE) n.° 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).