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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Novembro de 2007 - Omega/ IHMI /Omega Engineering (Ω OMEGA)

(Processo T-90/05)1

("Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa e nominativa Ω OMEGA - Marca nacional nominativa anterior OMEGA - Motivo relativo de recusa - Invocação pela requerente da marca comunitária de uma marca nacional idêntica à requerida e anterior à marca nacional objecto de oposição - Risco de confusão")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Omega SA (Bienne, Suiça) (representantes: inicialmente P. González-Bueno Catalán de Ocón e E. Armijo Chávarri, a seguir P. González-Bueno Catalán de Ocón, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Omega Engineering, Inc. (Stamford, Connecticut, Estados-Unidos) (representante: C. Algar, solicitor)

Objecto do processo

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de recurso do IHMI de 10 de Dezembro de 2004 (Processo R 330/2002-2) relativa a um processo de oposição entre a Omega Engineering, Inc. e a Omega SA.

Parte decisória

Nega-se provimento ao recurso.

A Omega SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 115 de 14.5.2005.