Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2013 ― Marszałkowski/IHMI ― Mar‑Ko Fleischwaren (WALICHNOWY MARKO)
(Processo T‑159/11)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca figurativa comunitária WALICHNOWY MARKO ― Marca nominativa comunitária anterior MAR KO ― Motivo relativo de recusa ― Risco de confusão ― Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31‑33)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Recusa de registo por um motivo relativo de recusa, ainda que limitado a uma parte da União [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 2, e 8, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 35)
3. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marca figurativa WALICHNOWY MARKO e marca nominativa MAR‑KO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35‑38, 47)
4. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 40)
5. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre as marcas em causa ― Critérios de apreciação ― Marca complexa ― Determinação da(s) componente(s) dominante(s) [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 46)
6. Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal Geral ― Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso ― Tomada em conta pelo Tribunal Geral de elementos de facto e de direito não apresentados antes perante as instâncias do Instituto ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 48)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de janeiro de 2011 (processo R 760/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre Mar‑Ko Fleischwaren GmbH & Co. KG e M. Marszałkowksi. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | M. Marszałkowksi é condenado nas despesas. |