Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Audiencia Nacional (Espanha) em 28 de junho de 2023 – Dimas/Ministerio Fiscal
(Processo C-402/23, Dimas)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Audiencia Nacional
Partes no processo principal
Parte reclamada: Dimas
Outra parte: Ministerio Fiscal
Questões prejudiciais
Devem os artigos 18.° e 21.°, n.° 1, do TFUE ser interpretados no sentido de que a proibição de entrega dos nacionais, constante de um acordo de extradição bilateral celebrado entre um Estado-Membro da UE e um Estado terceiro, deve ser extensiva aos nacionais de outros Estados-Membros da UE que não admitem a extradição pedida pelo Estado terceiro, em razão da sua nacionalidade, quando, no exercício do seu direito à livre circulação, se encontrem no território do Estado-Membro requerido?
Caso o Estado-Membro da UE de que é nacional a pessoa procurada recuse emitir um mandado de detenção e entrega para o exercício da ação penal pelos factos em que se fundamenta o pedido de extradição, uma vez que se tivesse sido detida neste Estado não teria, em razão da sua nacionalidade, sido extraditada, a decisão deste Estado-Membro relativamente ao seu nacional, quando este se encontra, no exercício do seu direito à livre circulação, no território do Estado-Membro requerido, é vinculativa para o Estado-Membro requerido num processo de extradição pedida por um Estado terceiro?
____________