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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2012 - Comissão / Strack

(Processo T-197/11 P e T-198/11 P)

["Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Acesso aos documentos - Artigos 26.° e 26.°-A do Estatuto - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Competência do Tribunal da Função Pública - Inadmissibilidade do recurso em primeira instância - Falta de ato lesivo - Artigo 90.°, alínea a), do Regulamento de Processo"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (Representantes: P. Costa de Oliveira e B. Eggers, agentes)

Outra parte no processo: Guido Strack (Colónia, Alemanha) (Representante: H. Tettenborn, advogado)

Objeto

Dois recursos interpostos do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F-121/07, ainda não publicado na Coletânea), e visando a anulação deste acórdão.

Dispositivo

Os processos T-197/11 P e T-198/11 P são apensos para efeitos do presente acórdão.

É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F-121/07, ainda não publicado na Coletânea), na medida em que o referido Tribunal se considerou competente para conhecer de um recurso de anulação de uma decisão adotada em virtude do Regulamento n.° 1049/2001.

É negado provimento ao recurso no processo T-198/11 P.

Guido Strack suportará as suas próprias despesas nos processos T-197/11 P e T-198/11 P bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo T-198/11 P.

A Comissão suportará as suas próprias despesas no processo T-197/11 P.

G. Strack é condenado a pagar ao Tribunal Geral um montante de 2000 euros a fim de reembolsar uma parte das despesas que este último teve de efetuar.

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1 - JO C 186 de 25.06.2011