Language of document : ECLI:EU:T:2012:690

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL GERAL (Secção dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública)


13 de dezembro de 2012


Processos T‑197/11 P e T‑198/11 P


Comissão Europeia e Guido Strack

contra

Guido Strack e Comissão Europeia

«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Função pública ― Funcionários ― Acesso aos documentos ― Artigos 26.° e 26.°‑A do Estatuto ― Regulamento (CE) n.° 1049/2001 ― Competência do Tribunal da Função Pública ― Inadmissibilidade do recurso em primeira instância ― Inexistência de ato lesivo ― Artigo 90.°, alínea a), do Regulamento de Processo»

Objeto:      Recursos interpostos do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F‑121/07), e que visam a anulação deste acórdão.

Decisão:      Os processos T‑197/11 P e T‑198/11 P são apensos para efeitos do presente acórdão. É anulado o acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 20 de janeiro de 2011, Strack/Comissão (F‑121/07), na medida em que o referido Tribunal se considerou competente para conhecer de um recurso de anulação de uma decisão adotada em virtude do Regulamento n.° 1049/2001. É negado provimento ao recurso no processo T‑198/11 P. Guido Strack suportará as suas próprias despesas nos processos T‑197/11 P e T‑198/11 P, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia no processo T‑198/11 P. A Comissão suportará as suas próprias despesas no processo T‑197/11 P. G. Strack é condenado a pagar ao Tribunal Geral um montante de 2 000 euros a fim de reembolsar uma parte das despesas que este último teve de efetuar.

Sumário

1.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Objeto ― Pedido de anulação de um acórdão do Tribunal da Função Pública na parte em que rejeita uma exceção de inadmissibilidade deduzida contra um recurso a que acabou por negar provimento ― Admissibilidade

(Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 9.°)

2.      Recurso de Funcionários ― Competência do Tribunal da Função Pública ― Recurso de anulação relativo às decisões tomadas tendo por base o Regulamento n.° 1049/2001 ‑ Exclusão ― Pedidos de acesso aos processos individual e médico com base nos artigos 26.° e 26.°‑E do Estatuto ― Inclusão

(Artigo 230.° CE e 236.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, Anexo I, artigo 1.°; Estatuto dos Funcionários, artigos 90.°, n.° 2, e 91.°, n.° 1; Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 8.°, n.° 1)

3.      Processo judicial ― Reatribuição de um processo em virtude de reestruturações internas do Tribunal da Função Pública ― Violação do princípio do juiz legal ― Inexistência

(Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública, artigos 12.° a 14.°)

4.      Processo judicial ― Força de caso julgado ― Alcance

5.      Direito da União Europeia ― Princípios ― Direitos fundamentais ― Respeito assegurado pelo Juiz da União ― Tomada em consideração da Convenção Europeia dos Direitos do Homem ― Direito a um processo equitativo ― Alcance

(Artigo 6.°, n.° 3, TUE)

6.      Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Fundamentos ― Apreciação errada dos factos ― Inadmissibilidade ― Fiscalização pelo Tribunal Geral da apreciação dos elementos de prova ― Exclusão, salvo em caso de desvirtuação

(Artigo 257.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°)

7.      Funcionários ― Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública ― Fundamentos ― Não determinação do erro de direito invocado ― Inadmissibilidade

[Artigo 257.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, anexo I, artigo 11.°; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 138.°, n.° 1, alínea c)]

8.      Recurso de anulação ― Fundamentos ― Fundamento invocado oficiosamente pelo juiz ― Fundamento baseado num erro de direito desculpável ― Exclusão

9.      Funcionários ― Funcionários ‑ Recursos ― Ato lesivo ― Conceito ― Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos

(Estatuto dos Funcionários, artigos 90.° e 91.°)

10.    Processo judicial ― Duração do processo no Tribunal da Função Pública ― Prazo razoável ― Critérios de apreciação

11.    Processo judicial ― Taxas de justiça ― Despesas inúteis ou vexatórias impostas ao Tribunal Geral no âmbito de um recurso ― Condenação do funcionário ao reembolso das referidas despesas

[Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 90.°, alínea a)]

1.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 27 e 33)

Ver:

Tribunal de Justiça: 23 março de 2004, Médiateur/Lamberts, C‑234/02 P, Colet., p. I‑2803, n.os 32 e 33 e jurisprudência referida; 22 de fevereiro de 2005, Comissão/max.mobil, C‑141/02 P, Colet., p. I‑1283, n.° 50; 7 de junho de 2007, Wunenburger/Comissão, C‑362/05 P, Colet., p. I‑4333, n.° 37 e jurisprudência referida

2.      As decisões que têm por base o Regulamento n.° 1049/2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, não podem ser equiparadas aos atos lesivos na aceção do artigo 90.°, n.° 2 do Estatuto em virtude das diferenças relativas às suas respetivas modalidades de adoção e às condições a preencher para poder contestar a legalidade. Uma mesma decisão não pode, pois, ser simultaneamente considerada um ato lesivo nos termos do artigo 90.°, n.° 2 do Estatuto, e uma decisão impugnável nos termos do Regulamento n.° 1049/2001.

Atendendo a que a sua competência se limita aos litígios relativos à legalidade de um ato lesivo nos termos do artigo 90.°, n.° 2 do Estatuto, o Tribunal da Função Pública não é competente para conhecer de um recurso de anulação na parte em que diz respeito as decisões tomadas tendo por base o Regulamento n.° 1049/2001. Em contrapartida, o Tribunal da Função Pública é competente para conhecer dos pedidos de acesso ao processo individual e ao processo médico, nos termos dos artigos 26.° e 26.°‑A do Estatuto.

(cf. n.os 49, 53 e 54)

3.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 70 a 74)

Ver:

Tribunal de Justiça: 15 de outubro de 2002, Limburgse Vinyl Maatschappij e o./Comissão, C‑238/99 P, C‑244/99 P, C‑245/99 P, C‑247/99 P, C‑250/99 P a C‑252/99 P e C‑254/99 P, Colet., p. I‑8375, n.os 33 a 39; 2 de outubro de 2003, Salzgitter/Comissão, C‑182/99 P, Colet., p. I‑10761, n.os 28 a 37

4.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 87)

Ver:

Tribunal de Justiça: 30 de setembro de 2003, Köbler, C‑224/01, Colet., p. I‑10239, n.° 38; 29 de junho de 2010, Comissão/Luxemburgo, C‑526/08, Colet., p. I‑6151, n.° 27 e jurisprudência referida

5.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 111 a 113)

Ver:

Tribunal de Justiça: 15 de dezembro de 2011, Altner/Comissão, C‑411/11 P, não publicado na Coletânea, n.os 13 a 15 e jurisprudência referida

6.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 125)

Ver:

Tribunal Geral: 16 de dezembro de 2010, Lebedef/Comissão, T‑52/10 P, ainda não publicado na Coletânea, n.° 73

7.      V. texto da decisão.

(cf. n.° 157)

Ver:

Lebedef/Commission, já referido, n.° 35

8.      O Tribunal da Função Pública examina oficiosamente os fundamentos de ordem pública relativos à admissibilidade de um recurso de anulação. Em contrapartida, não é obrigado a examinar oficiosamente a existência de um erro desculpável, devendo esse erro ser invocado pela parte que o alega.

(cf. n.° 166)

9.      V. texto da decisão.

(cf. n.os 179 e 184 a 186)

Ver:

Tribunal de Justiça: 10 de janeiro de 2006, Comissão/Alvarez Moreno, C‑373/04 P, ainda não publicado na Coletânea, n.° 42 e jurisprudência referida

Tribunal Geral: 3 de abril de 1990, Pfloeschner/Comissão, T‑135/89, Colet., p. II‑153, n.° 11; 6 de junho de 1996, Baiwir/Comissão, T‑391/94, ColetFP,p. I‑A‑269 e II‑787, n.° 34; 18 de junho de 1996, Vela Palacios/CES, T‑293/94, ColetFP, pp. I‑A‑305 e II‑893, n.° 22; 29 de junho de 2004, Hivonnet/Conselho, T‑188/03, ColetFP, pp. I‑A‑199 e II‑889, n.° 16; 9 de setembro de 2008, Marcuccio/Comissão, T‑144/08, ColetFP, pp. I‑A‑2‑51 e II‑A‑2‑341, n.° 25

10.    V. texto da decisão.

(cf. n.os 267 e 268)

Ver:

Tribunal de Justiça: 17 de dezembro de 1998, Baustahlgewebe/Comissão, C‑185/95 P, Colet., p. I‑8417, n.° 29; 26 de março de 2009, Efkon/Parlamento e Conselho, C‑146/08 P, ainda não publicado na Coletânea, n.° 52 e jurisprudência referida

11.    V. texto da decisão.

(cf. n.os 282 a 285)