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Recurso interposto em 27 de outubro de 2014 – ZZ / Comissão

(Processo F-122/14)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: J.-N. Louis, R. Metz e D. Verbeke, advogados)

Recorrida: Comissão

Objeto e descrição do litígio

Por um lado, declaração da inaplicabilidade do Regulamento n.º 1023/2013 do Parlamento e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, na medida em que prevê a suspensão do método de adaptação das remunerações e introduz uma contribuição de solidariedade e, por outro, anulação da decisão do Conselho que, a partir de 1 de janeiro de 2014, aplica essa contribuição de solidariedade à remuneração do recorrente, sendo que a sua remuneração não é objeto de adaptação no período de 1 de janeiro de 2014 a 30 de junho de 2015.

Pedidos do recorrente

Declaração da inaplicabilidade do Regulamento n.º 1023/2013, na medida em que prevê a suspensão, de 1 de julho de 2013 a 30 de junho de 2015 do método de adaptação das remunerações fixado no anexo XI do Estatuto ao mesmo tempo que introduz, para o mesmo período, uma contribuição de «solidariedade» de 6%;

Em consequência, anulação da decisão impugnada;

Condenação da Comissão nas despesas.