Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de junho de 2012 — H.Eich/IHMI — Arav (H.EICH)
(Processo T‑557/10)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária H.EICH — Marca figurativa nacional anterior H SILVIAN HEACH — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa H.EICH e marca figurativa H SILVIAN HEACH [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 a 23, 70, 91)
Objeto
| Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Arav Holding Srl e a H.Eich Srl. |
Dispositivo
1) | | A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009‑1), é anulada. |
2) | | O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela H.Eich Srl no processo no Tribunal Geral. |
3) | | O IHMI suportará as despesas indispensáveis efetuadas para fins do processo na Primeira Câmara de Recurso. |
4) | | A Arav Holding Srl suportará as suas próprias despesas. |