Recurso interposto em 3 de Dezembro de 2010 - H. Eich / IHMI - Arav (H.EICH)
(Processo T-557/10)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: H. Eich Srl (Signa, Itália) (representantes: D. Mainini, T. Rubin, A. Masetti Zannini de Concina, M. Bucarelli, G. Petrocchi, B. Passaretti, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Arav Holding Srl (Palma Campania, Itália)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
Anular a decisão adoptada pela Primeira Câmara de Recurso do IHMI com data de 9 de Setembro de 2010.
Declarar a validade da marca H. EICH objecto do pedido de registo n.° 6.256.242.
Ordenar o reembolso das despesas, direitos e honorários de todo o processo, incluindo as duas instâncias de recurso anteriores no IHMI.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: marca nominativa H. EICH (pedido de registo n.° 6.256.242), para produtos das classes 18 e 25.
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Arav Holding Srl
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém o elemento nominativo "H- Silvian Heach" (marca italiana 976 125, e marca 880 562, em conformidade com o Acordo de Madrid, para o Benelux, a República Checa, a Alemanha, a Grécia, a França, a Hungria, a Áustria, a Polónia, Portugal, a Roménia, o Reino Unido e a Suécia) para produtos das classes 18 e 25.
Decisão da Divisão de Oposição: Rejeição da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento do pedido de registo.
Fundamentos invocados: Aplicação e interpretação erradas do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, sobre a marca comunitária (inexistência do risco de confusão).
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