Language of document : ECLI:EU:T:2009:48





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 4 de Março de 2009 – Tirrenia di Navigazione e o./Comissão

(Processos apensos T‑265/04, T‑292/04 e T‑504/04)

«Auxílios de Estado – Transporte marítimo – Subsídios concedidos pelas autoridades italianas a companhias regionais – Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado comum – Recurso de anulação – Admissibilidade – Interesse em agir – Auxílios novos ou auxílios já existentes – Dever de fundamentação – Artigo 4.°, n.° 3, do Regulamento (CEE) n.°3577/92»

1.                     Recurso de anulação – Interesse em agir – Recurso da empresa beneficiária de um auxílio de Estado, dirigido contra a decisão da Comissão que o declara incompatível com o mercado comum (Artigos 230.° CE, quarto parágrafo, e 233.° CE) (cf. n.os 63‑72)

2.                     Actos das instituições – Fundamentação – Dever – Alcance – Decisão da Comissão em matéria de auxílios de Estado (Artigos 87.° CE e 253.° CE) (cf. n.os 98‑99, 101‑103)

3.                     Comissão – Princípio da colegialidade – Alcance (Artigo 253.° CE) (cf. n.os 107‑108)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Auxílios existentes e auxílios novos – Conceito (Artigo 88.°, n.° 3, CE) (cf. n.os 123‑124, 126‑127)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Auxílios existentes e auxílios novos – Pagamentos que beneficiam as companhias de navegação que asseguram, no âmbito de contratos de serviço público, serviços regulares nas ilhas (Artigo 88.°, n.os 1 e 3, CE; Regulamento n.° 3577/92 do Conselho, artigo 4.°, n.° 3) (cf. n.os 143‑144)

6.                     Recurso de anulação – Acórdão de anulação – Alcance – Autoridade absoluta do caso julgado (cf. n.os 159‑160)

Objecto

Pedidos de anulação parcial da Decisão 2005/163/CE da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Itália às companhias de navegação Adriatica, Caremar, Siremar, Saremar e Toremar (Grupo Tirrenia) (JO 2005, L 53, p. 29).

Dispositivo

1)

Nos processos T‑265/04 e T‑292/04, a Decisão 2005/163/CE da Comissão, de 16 de Março de 2004, relativa aos auxílios estatais concedidos pela Itália às companhias de navegação Adriatica, Caremar, Siremar, Saremar e Toremar (Grupo Tirrenia), é anulada.

2)

No processo T‑504/04, o recurso ficou sem objecto.

3)

No processo T‑265/04, a Comissão é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Tirrenia di Navigazione SpA.

4)

No processo T‑292/04, a Comissão é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pelas Caremar SpA, Siremar SpA, Saremar SpA e Toremar SpA.

5)

No processo T‑504/04, a Comissão é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efectuadas pela Navegazione Libera del Golfo SpA.

6)

No processo T‑504/04, a República Italiana e a Caremar suportarão as suas próprias despesas.