Recurso interposto em 11 de maio de 2013 – El Corte Inglés/IHMI – Azzedine Alaïa (ALIA)
(Processo T-299/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Azzedine Alaïa (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 15 de março de 2013, no processo R 819/2012-2;
condenar o IHMI e a Azzedine Alaïa nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária pedida: Marca nominativa «ALIA» para produtos das classes 3, 14, 18 e 25 – Pedido de marca comunitária n.° 3 788 999
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Azzedine Alaïa
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa internacional «ALAÏA» e marca figurativa comunitária «ALAÏA PARIS» para produtos e serviços das classes 3, 16, 18, 20, 25 e 35 bem como marca anterior não registada «ALAÏA»
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados:
Violação das regras 20, n.º 6, e 50, n.º 1, do Regulamento n.º 2868/95
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009