Language of document : ECLI:EU:T:2014:229





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 28 de abril de 2014 — Longevity Health Products/IHMI — Weleda Trademark (MENOCHRON)

(Processo T‑473/11)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária MENOCHRON — Marca nominativa comunitária anterior MENODORON — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o órgão jurisdicional da União — Competência do Tribunal Geral — Injunção dirigida ao Instituto — Exclusão (Regulamento de Conselho n.° 207/2009, artigo 65, n.° 6) (cf. n.° 15)

2.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 27, 28, 30, 36, 45)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas MENOCHRON e MENODORON [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 35, 44, 46)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Ponderação dos elementos de semelhança ou de diferença dos sinais — Tomada em conta das características intrínsecas dos sinais ou das condições de comercialização dos produtos ou serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 48)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de julho de 2010 (processo R 2345/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Weleda Trademark AG e a Longevity Health Products, Inc.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Longevity Health Products, Inc. é condenada nas despesas.