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Recurso interposto em 27 de junho de 2012 – ZZ / Comissão

(Processo F-66/12)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Objeto e descrição do litígio

Anulação da decisão da recorrida que fixou o montante do capital transferível para os direitos à pensão adquiridos antes da entrada em serviço, bem como cálculo do número de anuidades reconhecidas a título dessa transferência para o regime de pensão das instituições da União Europeia.

Pedidos do recorrente

A título principal,

anulação da decisão da recorrida de 30 de novembro de 2011, que fixou o montante do capital transferível para os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente na NATO, bem como cálculo do número de anuidades reconhecidas a título dessa transferência para o regime de pensão das instituições da União Europeia;

se necessário, anulação da decisão de 28 de março de 2012, que indeferiu expressamente a reclamação do recorrente de 23 de janeiro de 2012;

Em qualquer caso,

reconhecimento do dano moral sofrido e condenação da recorrida no pagamento de um montante avaliado provisoriamente em 20 000 euros;

condenação da Comissão nas despesas.