Recurso interposto em 27 de junho de 2012 – ZZ / Comissão
(Processo F-66/12)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZZ (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Objeto e descrição do litígio
Anulação da decisão da recorrida que fixou o montante do capital transferível para os direitos à pensão adquiridos antes da entrada em serviço, bem como cálculo do número de anuidades reconhecidas a título dessa transferência para o regime de pensão das instituições da União Europeia.
Pedidos do recorrente
A título principal,
anulação da decisão da recorrida de 30 de novembro de 2011, que fixou o montante do capital transferível para os direitos à pensão adquiridos pelo recorrente na NATO, bem como cálculo do número de anuidades reconhecidas a título dessa transferência para o regime de pensão das instituições da União Europeia;
se necessário, anulação da decisão de 28 de março de 2012, que indeferiu expressamente a reclamação do recorrente de 23 de janeiro de 2012;
Em qualquer caso,
reconhecimento do dano moral sofrido e condenação da recorrida no pagamento de um montante avaliado provisoriamente em 20 000 euros;
condenação da Comissão nas despesas.