Language of document :

Recurso interposto em 2 de dezembro de 2020 pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 23 de setembro de 2020 no processo T-174/19, Guillaume Vincenti / EUIPO

(Processo C-653/20 P)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Lukošiūtė e K. Tóth, representantes, B. Wägenbaur, advogado)

Outra parte no processo: Guillaume Vincenti

Pedidos do recorrente

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o Acórdão do Tribunal Geral, proferido em 23 de setembro de 2020 no processo T-174/19, Guillaume Vincenti/EUIPO.

condenar a outra parte no processo nas despesas, incluindo nas despesas efetuadas no processo em primeira instância.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente apresenta dois fundamentos de recurso:

Primeiro fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral não ter considerado o disposto no artigo 41.°, n.° 2, alínea a), da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ao ter declarado conforme ao direito que o funcionário deva ser ouvido antes de ser tomada uma decisão de não o promover.

Por um lado, o Tribunal Geral não teve em consideração o facto de não existir um direito subjetivo à promoção e que uma não promoção não constitui uma interferência nos direitos.

Por outro lado, dessa forma o Tribunal Geral não teve ainda em consideração que uma não promoção não é equiparável a um ato administrativo lesivo de direitos.

Segundo fundamento, relativo ao facto de o Tribunal Geral ter constatado não estar excluído que a decisão pudesse razoavelmente ter conduzido a outro resultado se o EUIPO tivesse antecipadamente ouvido o funcionário. Nessa medida, existe falta de fundamentação, uma vez que o Tribunal Geral não analisou os argumentos do recorrente.

____________